Direitos e Deveres

DIREITOS

a) Ser tratado com dignidade, respeito e correção, de acordo com as suas convicções religiosas, sociais e políticas, bem como pelos seus usos e costumes;
b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pelo próprio, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do PIAP estabelecido;
d) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
e) Ter acesso total e incondicional ao seu processo individual e a poder a qualquer momento solicitar alterações ao mesmo, apresentando para o efeito a respetiva justificação, sem prejuízo da salvaguarda de eventual informação confidencial relativa ao/à assistente pessoal;
f) Elaborar, com a colaboração do CAVI, o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com o estabelecido no presente decreto-lei;
g) Alterar o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com as suas decisões, vontades, preferências, prioridades ou necessidades, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro;
h) Participar ativamente no processo de seleção dos/as assistentes pessoais, designadamente através da realização de entrevistas conjuntas;
i) Propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar, nos termos do artigo 15.º Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro e conforme explícito no presente regulamento;
j) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
k) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
l) Fazer cessar a assistência pessoal no caso de quebra da especial relação de confiança com o/a assistente pessoal;
m) No caso da entrega de uma cópia da chave do domicílio para prestação de cuidados no mesmo, que a guarda da chave deve estar assegurada em local seguro;
n) Inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autorização.



DEVERES

a) Tratar com respeito e correção o/a assistente pessoal;
b) Colaborar com o assistente pessoal na medida das suas capacidades, não utilizando a assistência pessoal para fins estranhos aos estabelecidos no PIAP, não exigindo a prestação de serviços para além do estabelecido;
c) Prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções do/a assistente pessoal;
d) Monitorizar e avaliar o desempenho do/a assistente pessoal;
e) Cuidar da sua saúde;
f) Observar o cumprimento das normas expressas neste regulamento, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;
g) Comunicar por escrito à Coordenação Técnica, com 15 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente.

  • Rua de Santa Martinha, n.º 13 - A
    4925-105 Santa Marta de Portuzelo

Sobre Nós

O CAVI Viana do Castelo iniciou funções em a 22/01/2019 e pertence à Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo.

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