Direitos e Deveres

DIREITOS

a) Ser tratado/a com respeito e correção pelo cliente ou por qualquer membro do seu agregado familiar;
b) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
d) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
e) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
f) Frequentar a formação definida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/2017 de 9 de outubro;
g) Conhecer e compreender a informação constante do plano individualizado e assistência pessoal com relevância para o desempenho das suas funções;
h) Prestar as atividades para as quais foi contratado/a;
i) Ser pronto e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
j) Dispor de boas condições de higiene e equipamentos para o bom exercício das suas funções;
k)Ser informado sobre as iniciativas e formações em que possa participar e de que a Instituição tenha conhecimento;
l) Ser tratado com respeito e correção por qualquer colaborador ou elemento dos órgãos sociais da Instituição;
m) Ter conhecimento do seu vencimento e do seu mapa de faltas.



DEVERES

a) Ser assíduo/a e pontual e empenhado/a no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades em que presta apoio.
b) Respeitar e fazer respeitar a dignidade do cliente, numa prática isenta, sem favoritismo nem preconceitos que conduzam a qualquer tipo de discriminação.
c) Respeitar as preferências e necessidades da pessoa com deficiência ou incapacidade em termos de conforto, segurança e bem-estar, e contribuir para a sua efetiva autonomização nos termos e condições que lhe forem indicados.
d) Ser flexível e adaptar-se, dentro dos limites razoáveis, aos imprevistos que surjam na vida da pessoa com deficiência ou incapacidade a quem presta apoio.
e) Tratar com respeito e correção o cliente e os membros do seu agregado familiar.
f) Guardar lealdade para com o cliente e todos os membros do seu agregado familiar.
g) Prestar auxílio e assistência ao cliente, sempre que necessário.
h) Zelar pela preservação, conservação e asseio da casa de morada do cliente e espaço físico do CAVI, fazendo uso correto das instalações, mobiliário e equipamentos.
i) Não captar sons ou imagens, ainda que involuntariamente, suscetíveis de colocar em causa a honra, reputação ou simples decoro do cliente ou do seu agregado familiar.
j) Respeitar a reserva da vida privada e familiar, o domicílio e as comunicações do clientes e do seu agregado familiar.
k) Utilizar sempre o cartão de identificação, disponibilizado pelo CAVI, quando em exercício das suas função.
l) Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício, não devendo utilizar direta ou indiretamente quaisquer bens da instituição em proveito pessoal.
m) Em abono da sua integridade profissional não podem, pelo exercício das suas funções aceitar ou solicitar, quaisquer dádivas, presentes ou ofertas de qualquer natureza.
n) Assumir um papel ativo no CAVI, apresentando sugestões sempre que as entender passíveis de contribuírem para a melhoria do seu funcionamento.
o) Contribuir para a criação de um bom ambiente de trabalho, estabelecendo relações interpessoais assentes no respeito pela individualidade de cada um, no espírito de entre ajuda, disciplina e na retidão.
p) Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem o melhoramento do mesmo.
q) Não exercer qualquer outra atividade que não relacionada com as suas funções durante o horário de trabalho.
r) Defender o bom nome da Instituição/CAVI em qualquer espaço ou circunstância.

  • Rua de Santa Martinha, n.º 13 - A
    4925-105 Santa Marta de Portuzelo

Sobre Nós

O CAVI Viana do Castelo iniciou funções em a 22/01/2019 e pertence à Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo.

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